PELOTÃO PM DE DOUTOR SEVERIANO - RIO GRANDE DO NORTE
PELOTÃO PM DE DOUTOR SEVERIANO - RIO GRANDE DO NORTE
DECRETO Nº35.515, DE 06 DE MAIODE 2026
.Dispõe
sobre a criação da 3ª Companhia Independente de
Polícia Militar –3ª CIPM na estrutura organizacional básica
da Polícia Militar do Rio Grande do Norte –PMRN, aprova os respectivos
organograma e quadro de organização e dá outras providências.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art.
64,incisosV e VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no
art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 4 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Art.1º
- Fica criada, na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio
Grande do Norte –PMRN, a 3ª Companhia Independente de Polícia
Militar –3ª CIPM, órgão de execução, com sede na cidade de São Miguel,
neste Estado.
Parágrafo
único - Ficam aprovados o organograma e o quadro de organização previstos
nos Anexos I e II deste Decreto.
Art.2º
-A área de atuação da 3ª CIPM compreende os Municípios de São Miguel, Coronel
João Pessoa, Doutor Severiano, Encanto e Venha-Ver.
Art.3º
-Compete à 3ª CIPM, dentre outras atribuições em leis e regulamentos:
I-atuar
de maneira preventiva, como força de
dissuasão, em locais de área específica
onde se presuma ser possível a perturbação da ordem;
II
-atuar de maneira repressiva em caso de perturbação da ordem;
III-cooperar
com as atividades das demais unidades operacionais da Polícia Militar e com
outros órgãos nas ações de prevenção e repressão da criminalidade; e
IV-realizar
outros encargos previstos no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04
de janeiro de 1991
.Art.4º
- A 3ª CIPM possui a seguinte estrutura:
I
-1º Pelotão de Polícia Militar, com sede na cidade de São Miguel;
II
-2º Pelotão de Polícia Militar, com sede na cidade de Doutor Severiano; e
III
-3º Pelotão de Polícia Militar, com sede na cidade de São Miguel.
Art.
5º - Para fins de articulação, desdobramento e emprego operacional, a 3ª CIPM
fica subordinada ao Comando de Policiamento Regional V –CPR V Regional Pau
dos Ferros.
Art.6º
- A 2ª Companhia de Polícia Militar,
prevista na estrutura organizacional do 7º
Batalhão de Polícia Militar, com sede na cidade de São Miguel, passa a ter sede
na cidade de Portalegre.
Art.7º
- O Comandante-Geral da Polícia Militar
fica autorizado a baixar instruções e
estabelecer diretrizes regulando a fixação
do efetivo dos Pelotões e Destacamentos
PM, dentro do Plano de Desdobramento da
Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as normas regulamentares
em vigor na Corporação.
Art.8º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
de Despachos de Lagoa Nova, em
Natal/RN, 06 de maio de 2026, 205º da
Independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé
de Araújo Silva