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quarta-feira, 22 de julho de 2026

PELOTÃO PM DE DOUTOR SEVERIANO

 


PELOTÃO PM DE DOUTOR SEVERIANO - RIO GRANDE DO NORTE

O PELOTÃO POLICIAL MILITAR DO MUNICÍPIO DE DOUTOR SEVERIANO, SITUADO NA MICRORREGIÃO SERRA DE SÃO MIGUEL, NA MESORREGIÃO OESTE POTIGUAR, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FOI CRIADO PELO INCISO III, DO ARTIGO 4º, DO DECRETO Nº 35.515, DE 06 DE MAIO DE 2026, SANCIONADO PELA GOVERNADORA FÁTIMA BEZERRA

DECRETO CRIANDO A 3ª CIPM DE SÃO MIGUEL-RN

 

 

DECRETO Nº35.515, DE 06 DE MAIODE 2026

.Dispõe  sobre  a  criação  da  3ª  Companhia Independente de Polícia Militar –3ª CIPM na estrutura  organizacional  básica  da  Polícia Militar do Rio Grande do Norte –PMRN, aprova os respectivos organograma e quadro de organização e dá outras providências.

A  GOVERNADORA  DO  ESTADO  DO  RIO  GRANDE  DO  NORTE, no  uso  das  atribuições que lhe confere o art. 64,incisosV e VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 4 de janeiro de 1991,

DECRETA:

Art.1º - Fica criada, na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte –PMRN, a 3ª Companhia Independente de Polícia Militar –3ª CIPM, órgão de execução, com sede na cidade de São Miguel, neste Estado.

Parágrafo único -  Ficam aprovados o organograma e o quadro de organização previstos nos Anexos I e II deste Decreto.

Art.2º -A área de atuação da 3ª CIPM compreende os Municípios de São Miguel, Coronel João Pessoa, Doutor Severiano, Encanto e Venha-Ver.

Art.3º -Compete à 3ª CIPM, dentre outras atribuições em leis e regulamentos:

I-atuar  de  maneira  preventiva,  como  força  de  dissuasão,  em  locais  de  área  específica  onde se presuma ser possível a perturbação da ordem;

II -atuar de maneira repressiva em caso de perturbação da ordem;

III-cooperar com as atividades das demais unidades operacionais da Polícia Militar e com outros órgãos nas ações de prevenção e repressão da criminalidade; e

IV-realizar outros encargos previstos no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991

.Art.4º - A 3ª CIPM possui a seguinte estrutura:

I -1º Pelotão de Polícia Militar, com sede na cidade de São Miguel;

II -2º Pelotão de Polícia Militar, com sede na cidade de Doutor Severiano; e

III -3º Pelotão de Polícia Militar, com sede na cidade de São Miguel.

Art. 5º - Para fins de articulação, desdobramento e emprego operacional, a 3ª CIPM fica subordinada ao Comando de Policiamento Regional V –CPR V Regional Pau dos Ferros.

Art.6º - A  2ª  Companhia  de  Polícia  Militar,  prevista  na  estrutura  organizacional  do  7º  Batalhão de Polícia Militar, com sede na cidade de São Miguel, passa a ter sede na cidade de Portalegre.

Art.7º - O  Comandante-Geral  da  Polícia  Militar  fica  autorizado  a  baixar  instruções  e  estabelecer  diretrizes  regulando  a  fixação  do  efetivo  dos  Pelotões  e  Destacamentos  PM,  dentro  do  Plano  de  Desdobramento da Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as normas regulamentares em vigor na Corporação.

Art.8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio  de  Despachos  de  Lagoa  Nova,  em  Natal/RN,  06 de maio de  2026,  205º  da  Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Francisco Canindé de Araújo Silva

FONTE – DOE-RN  Nº 16.146, DE 7 DE MAIO DE 2026